O que é a Autocuratela? Guia Completo do Instituto
Conceito, previsões possíveis, benefícios, cláusulas-modelo, remuneração do curador e reconhecimento nos tribunais.
O conceito por trás da autocuratela
É um documento jurídico preventivo, elaborado por uma pessoa lúcida e plenamente capaz, no qual ela preestabelece, de forma personalizada, questões existenciais e patrimoniais que só serão implementadas em uma eventual incapacidade futura, temporária ou permanente.
Em vez de deixar que a lei e o Judiciário escolham quem administrará sua vida e seus bens, você antecipa essas decisões: indica o seu próprio curador, exclui quem não deseja nessa função, define limites de poderes, regras de prestação de contas, diretrizes de saúde, moradia, convivência e gestão do patrimônio.
Trata-se de um negócio jurídico atípico, fundado na autonomia privada (art. 425 do Código Civil) e na dignidade da pessoa humana, preferencialmente formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, acompanhada de laudo médico que ateste a plena capacidade do declarante.
Envelhecer, adoecer ou sofrer um acidente não pode significar perder a voz. A autocuratela garante que as suas escolhas de vida sejam projetadas para o futuro e respeitadas quando você mais precisar.
- Natureza
- Negócio jurídico preventivo de eficácia futura, condicionado à superveniência da incapacidade do declarante.
- Forma
- Escritura pública (preferencial) ou instrumento particular, sempre com assessoria jurídica especializada.
- Eficácia
- O documento orienta o juiz na ação de curatela, prestigiando a vontade manifestada quando a pessoa tinha pleno discernimento.
O que pode ser tratado na autocuratela
O documento é totalmente personalizado. Estas são as principais matérias que podem ser preestabelecidas, as mesmas que estruturam o nosso Guia de Diretrizes:
Escolha do curador
Nomeação do curador principal e de curadores substitutos, em ordem de preferência, com a possibilidade de curatela compartilhada ou fracionada, uma pessoa para a saúde e outra para o patrimônio.
Restrições e vetos
Exclusão expressa de pessoas que você não deseja como curadoras sob nenhuma circunstância, e restrição de acesso a informações financeiras, médicas ou patrimoniais.
Limites de poderes
Definição do que o curador pode fazer livremente (contas, pagamentos, contratação de cuidadores) e do que depende de autorização, como vender imóveis ou contrair empréstimos.
Prestação de contas
Regras de transparência: periodicidade das contas (mensal, semestral, anual) e quem deverá recebê-las e fiscalizá-las, seja um familiar de confiança ou auditor independente.
Diretrizes patrimoniais
Padrão de vida a ser mantido, perfil de investimentos, bens que não podem ser vendidos, imóveis de valor afetivo, gestão de empresas e destino de bens móveis relevantes.
Saúde e testamento vital
Diretrizes médicas: tratamentos aceitos ou recusados, cuidados paliativos, procedimentos em caso de irreversibilidade e a equipe médica de confiança a ser consultada.
Moradia e convivência
Onde e como você deseja viver: permanência na própria casa, condições para residência assistida, visitas que devem ser mantidas ou restringidas, e cuidados com animais de estimação.
Valores e privacidade
Convicções religiosas e filosóficas a serem respeitadas, acesso a prontuários, senhas, redes sociais e acervo digital: quem pode e quem não pode.
Diálogo com a sucessão
Harmonização com testamento, doações já realizadas e registro das razões das suas escolhas, para prevenir contestações judiciais e conflitos entre herdeiros.
Benefícios da autocuratela
Mais do que um documento, a autocuratela é um ato de cuidado, com você e com quem você ama.
Sua vontade é soberana
Você decide antecipadamente quem cuidará de você e de seus bens, em vez de deixar a escolha para a ordem legal ou para uma disputa judicial.
Prevenção de conflitos familiares
Evita discussões judiciais entre familiares sobre quem seria o melhor curador, preservando vínculos em um momento já delicado.
Proteção do patrimônio
Regras claras de administração, prestação de contas e limites de poderes protegem seus bens contra má gestão e dilapidação.
Preservação do padrão de vida
Você garante que seus recursos sejam empregados prioritariamente no seu conforto, na sua saúde e na sua qualidade de vida.
Dignidade nas decisões de saúde
Suas escolhas sobre tratamentos, cuidados paliativos e procedimentos médicos ficam registradas e devem ser respeitadas.
Segurança jurídica para a família
O curador nomeado assume com orientações claras, laudo médico anexo e um documento que prestigia a sua vontade perante o Judiciário.
Para quem a autocuratela é indicada?
Não existe idade mínima. A autocuratela pode ser feita por qualquer pessoa plenamente capaz que deseje se organizar previamente e manifestar sua vontade enquanto tem discernimento, como forma de planejamento e proteção diante de um acidente, uma doença ou qualquer evento que possa comprometer, de forma temporária ou permanente, a sua capacidade de decidir. Ela é útil em muitas situações, entre elas:
Cláusulas que dão voz à sua vontade
Um documento eficaz não se resume a nomear um curador. Ele traduz, em redações jurídicas precisas, aquilo que você quer para a sua vida. Veja exemplos de cláusulas que estruturamos:
Estas são apenas ilustrações. Cada cláusula é redigida sob medida para a sua realidade familiar e patrimonial, em consulta com a Dra. Thais Câmara.
O curador pode ser remunerado?
Sim, e planejar isso evita conflitos. A autocuratela pode definir se o curador atuará gratuitamente ou receberá remuneração, e de que forma: valor fixo, percentual dos rendimentos administrados ou por hora dedicada.
- Teto por analogia
- Não há percentual fixo em lei para a curatela. Por analogia à regra da tutela de menores, a jurisprudência costuma admitir até 10% sobre os rendimentos líquidos dos bens administrados.
- Vedação à autorremuneração
- O curador jamais fixa o próprio salário nem retira valores por conta própria: a verba é requerida nos autos e arbitrada pelo juiz.
- Regra de ouro
- O pagamento só ocorre havendo folga financeira no patrimônio e deve ser proporcional à complexidade dos bens geridos.
Grandes patrimônios muitas vezes exigem um curador profissional, como advogado ou administrador. Prever a remuneração com clareza protege tanto o curatelado quanto quem aceita o encargo.
A autocuratela já é reconhecida pelos tribunais
A escritura pública de autocuratela não é uma promessa teórica: o Judiciário brasileiro vem prestigiando a vontade manifestada pela pessoa quando ela ainda tinha pleno discernimento.
Presunção de veracidade
A escritura goza de fé pública (art. 215 do Código Civil) e deve ser observada até prova robusta em contrário.
O papel do tabelião
Cabe a ele verificar e certificar o caráter livre e consciente da vontade da parte no momento da lavratura.
O tribunal reconheceu que a escritura de autocuratela, amparada no art. 215 do Código Civil, possui presunção de veracidade que deve ser observada até que seja infirmada por prova bastante em contrário, cabendo ao tabelião, dotado de fé pública, certificar o caráter livre e consciente da vontade da parte.
Rel. Des. Roberto Maynard Frank · publicado em 26/04/2022 · paráfrase da ementa